O garimpo é a atividade de extração de substâncias minerais do solo como, por exemplo, o ouro e diamante.

A prática, quando não realizada com planejamento, causa diversos danos ao meio ambiente.

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É muito comum que tal atividade, de forma ilegal, aconteça em regiões de preservação ambiental ou em territórios indígenas.

Além do potencial de degradação da natureza, o garimpo é responsável por conflitos territoriais entre indígenas e garimpeiros.

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Yanomami de Roraima

Um exemplo, de retorno negativo do garimpo, é a situação atual dos povos Yanomami, de Roraima.

Em entrevista ao Agência Brasil, estes apontam conflitos armados e a poluição das águas em seus territórios.

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Acampamento Terra Livre – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com Daniel Santos, biólogo e especialista em Ecologia, o garimpo de ouro pode gerar rejeitos contendo mercúrio metálico.

Esse rejeito, lançado ao meio ambiente, pode se converter para uma forma mais tóxica e ser ingerido através da cadeia alimentar.

Atualmente, os maiores garimpos do país estão localizados na Amazônia, especificamente, em terras indígenas.

Entre elas, os território Kayapó (7602 ha) e Munduruku (1592 ha), no Pará, e Yanomami (414 ha), no Amazonas e Roraima.

Degradação e garimpo

Para introduzir o assunto, Daniel destaca a diferença entre o garimpo, como atividade artesanal, e a mineração.

Ele detalha que a atividade em pequeno porte busca, principalmente, a extração às margens dos rios, com ênfase na extração de ouro e diamante.

Este é realizado com poucos maquinários e com mão de obra desqualificada.

No caso da mineração, a exploração é mais robusta, em grandes áreas e trabalhando com grande volume e diversos tipos de minérios.

Foto: Wikimedia

A mineração utiliza mão de obra especializada e trabalha com alumínio, cobre, prata, estanho, ferro, manganês, nióbio, níquel, ouro, entre outros.

Ainda segundo Daniel Santos, a extração de ouro é a mais comum e acarreta diversos problemas, principalmente aos povos mais vulneráveis.

O biólogo cita a descaracterização da morfologia original do solo, a supressão da vegetação, o assoreamento dos cursos d’água e os rejeitos contendo mercúrio metálico.

Regulamentação

Tanto o garimpo quanto a mineração são atividades permitidas no país, explica Daniel.

O garimpo é amparado pela Lei 7.805/89 e a mineração pelo Decreto de Lei 227/1967.

Para funcionar legalmente, devem ser realizadas consultas técnicas e administrativas para o licenciamento ambiental.

A atividade é proibida em dois casos no Brasil: em Terras Indígenas e em áreas maiores que 50 hectares.

Essa informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão que regulamenta o garimpo no Brasil.

A grande maioria dos garimpos, entretanto, não segue os procedimentos legais para funcionamento.

Apesar de apresentarem uma estrutura de pequeno porte, são milhares deles em atuação – e de forma irregular.

A Lei 9.605/98 (de crimes ambientais), criminaliza a conduta do garimpo ilegal, penalizando com 5 anos em detenção ou multa.

Sob supervisão de Francisco Santos*