O condutor que dirigir sem habilitação ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pode ser multado em R$ 880.

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Conforme a legislação de trânsito, quem for pego pela fiscalização e não portar a CNH, comete infração leve.

Segundo o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado pelos agentes de trânsito sem os “documentos de porte obrigatório” leva 3 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 88,38.

Como medida administrativa, o veículo fica retido até a apresentação do documento.

Entretanto, cabe salientar que também vale o porte da CNH digital. O documento eletrônico é aceito em todo o território nacional.

Assim, não é necessário ter a CNH impressa em mãos. Mas o motorista que se recusar a apresentar os documentos à autoridade de trânsito também comete infração.

De acordo com o artigo 238, esta é considerada infração gravíssima, com 7 pontos e multa de R$ 293,47, além de apreensão e remoção do veículo.

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E quem não possui?

Se por um lado há motoristas flagrados sem o porte da CNH, tantos outros dirigem sem ter tirado habilitação.

Essa situação também é passível de multa. Em casos como este, os agentes aplicam infração gravíssima.

Pelo artigo 162 do CTB, tem multa multiplicada por três. Assim, o infrator paga R$ 880,41. E são 7 pontos a menos no prontuário.

Há retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente no local.

Em tempo, cabe lembrar que o CTB tem uma ressalva. “O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado”, descreve o artigo 159 § 1º-A. Esse ponto foi incluído pela Lei nº 14.071, de 2020.

Veja as principais infrações ligadas à CNH:

  • Sem portar a CNH: R$ 88,38
  • Com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41
  • Não tem CNH nem permissão para dirigir: R$ 880,41
  • Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94
  • Com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47