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TJAM suspende lei que isenta igrejas de licenciamento ambiental em Manaus

TJAM suspende lei que isenta igrejas de licenciamento ambiental em Manaus

Decisão foi por unanimidade, na sessão de terça-feira no TJAM

A lei que isenta de licenciamento ambiental ou punição de templos religiosos e igrejas de fazer barulhos foi suspensa pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nessa quarta-feira (8).

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A decisão foi por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), conforme o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Segundo o Ministério Público, a lei de 29 de junho de 2021, retirava as igrejas e templos religiosos do anexo I da lei nº 1.817, de 23 de dezembro de 2013, viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.

O anexo lista atividades e empreendimentos com potencial impacto ao meio ambiente que precisam do licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).

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A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.

Antes da suspensão do TJAM nessa quarta, a sanção do prefeito de Manaus, Davi Almeida, no texto de 2021, colocava as igrejas e templos religiosos como isentos do licenciamento ambiental para funcionamento e de pagar multas em caso de infrações.

No texto do prefeito, não constava listado os templos religiosos e igrejas. Foram listados apenas:

Após a decisão da Justiça, agora para as igrejas funcionarem, elas devem pagar taxas das licenças Municipal de Conformidade (LMC), Municipal de Instalação (LMI) e Municipal de Operação (LMO).

Em outubro do ano passado, o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, já havia pedido a anulação da Lei.

O procurador afirma que não se pode confundir as fases do licenciamento.

“Não se deve confundir a dispensa de uma fase do licenciamento ambiental, a qual possui características e requisitos específicos, consubstanciando-se em eventual simplificação do licenciamento, com a dispensa do licenciamento ambiental em si”, afirma Nascimento Júnior.]

Ao defender a fiscalização nos templos através da licença de operação, o MP alegou que “é de conhecimento público que o principal dano ambiental supostamente causado por estas instituições é a produção de poluição sonora por operação/funcionamento sem isolamento acústico ou moderação no emprego de aparelhos de som em seus cultos e reuniões”.

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