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Câmara Municipal de Manaus prevê compra de 20 mil garrafões de água por R$ 322 mil e triplo do valor de mercado

Garrafões de água mineral - Foto: Divulgação

Garrafões de água mineral - Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (20), a eventual aquisição de garrafões de água com triplo do valor praticado no mercado.

De acordo com a publicação da Ata de Registro de Preços, a distribuidora H L Silva irá fornecer 20 mil unidades da marca Água Boa 20L, ao custo de R$ 16,10 cada. No total, serão gastos R$ 322 mil.

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Para efeito de comparação, o Portal Norte apurou preços no site Busca Preço, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Lá, um garrafão da marca Água Boa, de 20L, aparece sendo vendido por R$ 5.

A mesma Ata publicada na terça também prevê a aquisição de garrafas de água de 350ml da marca Águacrim. Serão fornecidos 7 mil pacotes de 12 unidades por R$ 13,64, cada, totalizando gastos de R$ 95.480,00.

De acordo com pesquisa feita na distribuidora Magistral, por exemplo, o produto custa R$ 10,15.

Em comparação com outros preços, pacotes com 12 unidades da marca Yara custam R$ 10,08.

Conforme o registro no Diário Oficial, o documento de contratação terá validade de 12 meses, incluindo eventuais prorrogações.

Câmara Municipal de Manaus – Foto: Robervaldo Rocha/CMM

O que diz a Câmara

O Portal Norte procurou a Câmara Municipal de Manaus para obter explicações sobre a escolha dos fornecedores e seus respectivos preços.

Por meio de nota, a Câmara diz que os valores ainda podem passar por revisão.

“Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à fornecedora”, diz a nota.

Questionada sobre a pesquisa de outros valores abaixo da tabela da fornecedora do contrato, a Câmara Municipal informou que as cotações feitas são baseadas em um banco de preços vinculados à instituição.

Além disso, “os valores relacionados aos produtos da licitação também são cotados mediante elaboração de mapa comparativo de preços”.

Os dois critérios, de acordo com o órgão, servem de parâmetro para estabelecer um limite de valor estimado para a aquisição.

Em nota, a Câmara diz seguir a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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