Estelionatários estariam aplicando golpe em pessoas que estão à procura de um emprego após as mesmas divulgarem seus currículos para empregadores interessados, no Amazonas.
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) emitiu um alerta nesta quarta-feira (30) sobre como é a atuação dos criminosos e como a população pode se prevenir.
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O golpe
Conforme a polícia, os golpistas acessam uma plataforma virtual e, a partir disso, conseguem os dados das vítimas, como número de telefone, e-mail e redes sociais.
Com essas informações, eles entram em contato, se passando por uma determinada empresa, e informam que a pessoa foi selecionada para uma vaga de emprego.
Geralmente a proposta é específica para a área ou firma que a pessoa se candidatou na plataforma, pois, deste modo, é mais provável que a vítima confie na veracidade da informação.
O delegado titular do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Adriano Félix, destaca que os criminosos ofertam altos salários para enganar as vítimas.
“Para tentar ludibriar as vítimas, eles afirmam que a vaga acompanha uma renda alta e poucas horas de trabalho. O golpe ocorre no momento em que os infratores alegam que é necessário o pagamento de um determinado valor para garantir a vaga ou enviam um link para que a vítima faça um suposto cadastro na empresa”, informou.
No momento em que a vítima clica no link, os golpistas conseguem obter seus dados e se aproveitam para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou, até mesmo, hackear os dispositivos móveis dela.
Cuidados
A primeira medida a ser tomada, ao receber as mensagens, é entrar em contato com a empresa e verificar a veracidade das informações.
“Desconfie da facilidade que está sendo apresentada. Procure a firma, relate o que lhe foi ofertado e confirme se a vaga realmente está sendo disponibilizada”, orienta a polícia.
É necessário que a vítima tenha esse respaldo antes de clicar em algum link ou aceitar a proposta.
Registro de ocorrência
A conduta de ofertar falsas vagas de emprego está caracterizada como estelionato e está tipificada no artigo 171 do Código Penal, tendo reclusão de quatro a oito anos.
O Boletim de Ocorrência (BO) pode ser formalizado em qualquer DIP, ou nas Delegacias Especializadas em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).
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