A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a entrega de medicamento controlado na casa de pacientes.
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Durante a pandemia da covid-19, a medida era provisória.
Entretanto, a Anvisa mudou a quantidade máxima de medicamentos por receita para a entrega.
Na pandemia, a quantidade permitida eram 18 ampolas ou quantitativo para seis meses de tratamento.
A partir de agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
Veja alguns exemplos:
Tipo de receita e medicamentos | Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000) | Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998) |
Notificação de Receita “A” – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos). | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita “B” – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos). | Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina. | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Receita de Controle Especial | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. |
RELACIONADAS
+ Anvisa proíbe venda de lote de atum ralado da Cellier; entenda
+ Anvisa proíbe comercialização de produtos para problemas de visão
Regras para entrega
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas e o farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.