Não é raro ver funcionários aparecendo em vídeos nas redes sociais da empresa, seja para divulgar produtos ou participando de trends com os colegas. Em alguns casos, isso pode ser considerado desvio de função e o funcionário não é obrigado a produzir esse tipo de conteúdo.
O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro (RJ), Paulo Renato Fernandes, explicou ao g1 que quando ocorre esse desvio de função o funcionário tem direito a receber um valor a mais por isso.
“Tem ainda o problema do direito de imagem desse trabalhador, que é assegurado e precisa ser autorizado”, explica o profissional.
Ele reforça ainda que o trabalhador pode se recusar a gravar esse tipo de conteúdo e não deve sofrer punições por isso. De acordo com o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, o patrão não pode ameaçar demitir ou aplicar advertências ao funcionário.
O correto, segundo Paulo Renato, é que o funcionário assine um termo por escrito autorizando o uso da sua imagem.