Agora é lei: Rondônia pode oferecer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o tratamento com ozônio, mais conhecido como ozônioterapia. Implementada por lei, o tratamento, segundo o portal g1, pode ser usado como procedimento de caráter complementar.
A lei nº 5.728 foi sancionada no dia 5 de janeiro de 2024 e implica que o procedimento pode ser aplicado por profissionais de saúde com ensino superior e inscrição no conselho de fiscalização profissional.
Esse profissional deve avisar ao paciente que o tratamento é de caráter complementar. Além disso, a terapia só pode ser usada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa afirmou em nota enviada ao g1 que não há aprovação para equipamentos de produção de ozônio com uso médico no Brasil por conta da falta de evidências científicas que comprovam sua eficácia e segurança.
Já em um comunicado emitido à imprensa, o órgão afirma que os dispositivos registrados para aplicação da ozonioterapia são exclusivamente indicados para tratamentos odontológicos e de estética, abrangendo tratamento de cárie dental, prevenção e tratamento de inflamações, auxílio em cirurgias odontológicas, limpeza e assepsia da pele, entre outros.
A ozônioterapia mistura dois tipos de gases medicinais: o oxigênio e o ozônio. Ele auxilia no tratamento de doenças como câncer, dores e inflamações crônicas, problemas vasculares e infecções diversas.