Em 2023, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) ingressou com 4.039 ações de execução de alimentos, ou seja, o atraso da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa assegurar o bem-estar e a dignidade das pessoas que não possuem recursos suficientes para prover seu próprio sustento.
Neste sentido, o Portal Norte traz dicas dadas pela Defensoria Pública para evitar problemas no quesito pensão alimentícia.
Defensor público explica mais sobre a lei da pensão alimentícia
A demanda é recebida pela Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Família, e o defensor público Januário Lacerda explica que a Lei não estipula quantidade de meses de atraso para a execução de alimentos.
Quando o pagamento da pensão alimentícia é atrasado, o primeiro passo é entrar em contato com o responsável pelo pagamento e tentar resolver o problema de forma amigável.
Sem sucesso na tentativa de um acordo, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos que desejam ingressar com essa ação. Para solicitar, é preciso comprovar que o devedor está em atraso com o pagamento dos alimentos.
Como resolver
O principal documento para dar entrada no processo de ação de execução é a sentença que fixou os alimentos, seja ela homologatória do acordo ou da sentença em que a juíza decreta o valor ou índice da pensão alimentícia a ser pago.
Os credores interessados em iniciar uma ação devem comparecer à sede da instituição, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou optar pelo atendimento virtual, pelo WhatsApp no número 95 2121-0264.
Atendimento sobre pensão alimentícia no interior
A DPE também está nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, São Luiz e Rorainópolis.
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e de residência, e outros documentos que comprovem a situação jurídica que se pretende resolver.
Pensão alimentícia não paga; Documentos necessários para ingressar com a ação de execução de alimentos:
– Cópia da sentença, acordo ou escritura pública que estabeleceu a obrigação alimentar;
– Certidão de nascimento ou RG da pessoa que recebe os alimentos;
– CPF do alimentando e do alimentante (pessoa que paga os alimentos);
– Comprovante de residência do alimentando;
– Extrato bancário ou outro documento que demonstre o não pagamento dos alimentos.