Durante o fim de semana, um aposentado encontrou um pote de sorvete com R$ 60 mil enterrado no jardim da casa que comprou há pouco tempo. A ação imediata do proprietário foi entregar a quantia para a polícia.
De acordo com o G1, uma hipótese foi levantada: ele poderia ficar com o dinheiro? A resposta é não.
“Existe essa máxima de que achado não é roubado, tudo bem, não é roubado, não é furtado, mas pode ser apropriado de forma indevida. A lei penal brasileira diz que se não for comunicado ao devido proprietário ou às autoridades policiais pode incorrer no crime de apropriação de coisa achada”, explicou o advogado Kawê Marinho.
O crime de apropriação de coisa achada é previsto no segundo inciso do parágrafo único do artigo 169, do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Mas, quem encontrou algum bem e gastou tempo ou recursos tentando encontrar o proprietário vai ficar ‘a ver navios’? Não necessariamente, pois o Código Civil também trata do assunto e diz que aquele que restituir uma coisa achada pode ter direito a uma recompensa.
No momento, as investigações continuam acerca do dinheiro. Caso seja comprovado ilícito ficará à disposição do Estado.