O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para obter a anulação da concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas.
De acordo com laudos periciais produzidos pelo órgão, a exploração na área concedida tem o potencial de impactar seis terras indígenas e ao menos 11 unidades de conservação, sem que as comunidades envolvidas tenham sido consultadas sobre os possíveis efeitos em suas terras.
A ação foi proposta contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que promoveram o leilão, e contra as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram o direito de exploração dos blocos.
O MPF pede, em caráter liminar, que seja suspensa a homologação e a assinatura dos contratos e que as empresas vencedoras se abstenham de realizar qualquer atividade exploratória ou de estudo na região afetada. O órgão sugere que se estime R$ 7,8 milhões como valor da causa, quantia correspondente ao bônus total ofertado pelos blocos.
No radar do MPF
Há, desde 2015, recomendação do MPF à ANP para que fossem retirados dos leilões na bacia amazônica, blocos cuja exploração tem potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades do entorno.
Os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, bem como a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, no entanto, foram ofertados normalmente e de maneira reiterada, tendo sido arrematados em dezembro do ano passado no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP.
Os blocos arrematados localizam-se em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda, parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, cujo processo de qualificação está em andamento na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para o MPF, permitir a exploração de locais próximos a terras indígenas, especialmente quando uma delas está pendente de demarcação, significa criar uma situação de insegurança jurídica e potenciais conflitos.
O órgão alega que a área reivindicada pelos Maraguá deve ser recortada do bloco AM-T-133, dando-se preferência ao direito constitucional e originário indígena frente a pretensão empresarial, aplicando-se o princípio da precaução e suspendendo-se a arrematação do bloco enquanto não demarcada a área.