O autismo em Roraima ganhou destaque essa semana, diante do Dia Estadual da Conscientização sobre o Autismo, celebrado nesta segunda-feira, 15.

Além dessa, existem outras 17 Leis Estaduais voltas as pessoas com TEA.

E para garantir atendimento prioritário a pessoas com autismo em Roraima, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode ser emitida no estado.

A CIPTEA é um documento que existe em Roraima desde 2019, com a sanção da Lei nº 1.306 do mesmo ano, que autoriza o Poder Executivo a emiti-la.

A pessoa diagnosticada com autismo em Roraima é legalmente considerada com deficiência. 

A Lei visa principalmente à melhoria dos atendimentos a pessoas com autismo em Roraima nas áreas da educação e saúde, garante direitos previstos, como a prioridade.

Como tirar a carteira 

O Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência, ligado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-estar Social (Setrabes) é o órgão responsável pela emissão da CIPTEA para pessoas com autismo em Roraima.

Para adquiri-la, o interessado deve imprimir a ficha cadastral disponível no neste link, preenchê-la e levá-la até o local, com a documentação necessária.

Também é possível se cadastrar pessoalmente. O centro está localizado na Avenida São Sebastião, 1195, bairro Santa Tereza, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.

“O atendimento final tem que ser presencial, porque a gente precisa tirar a digital e a foto da pessoa. Demora entre 15 e 30 dias para emissão da carteirinha, pois a demanda é muito grande. Recentemente, fizemos um contrato em que o documento vai aderir ao cordão que identifica o autista.  Ele também é importante para quando alguém precisa ser identificado, em uma fila de supermercado ou aeroporto, por exemplo, porque muitas vezes eles não são. Então essa é uma forma de eles terem preferência no atendimento”, salientou Sulamita Bento, diretora do órgão.

autismo em roraima
Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência – Foto: Reprodução/Google Maps

Documentos necessários para solicitar a CIPTEA:

  • ficha de cadastro com os dados preenchidos;
  • relatório médico com indicação da CID;
  • documento de identificação que tenha nome completo, filiação, local e data de nascimento;
  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • o responsável legal deve levar documento de identificação, endereço residencial e informar número de telefone e e-mail;
  • caso o solicitante seja migrante com visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Mais de 15 leis beneficiam as pessaos com autismo em Roraima

Em Roraima, a Lei nº 1.067/2016, instituiu a Semana do Autismo em Roraima, celebrada anualmente de 1º a 7 de abril.

Além dessa, existem outras 17 Leis Estaduais voltas as pessoas com TEA. Entre elas estão:

  • Lei nº 1.103/2016 – dispõe sobre o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação em Roraima para crianças e adolescentes com TEA;
  • Lei nº 1.288/2018 – dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas idosas, com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com Síndrome de Down e com autismo;
  • Lei nº 1.707/2022 – dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho;
  • Lei nº 1.806/2023 – veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com TEA;
  • Lei nº 1.948/2024 – institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com TEA.

Todas essas leis se tornaram textos estaduais sancionados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).