Ícone do site Portal Norte

Urucurituba: MP acusa vereador e empresário de improbidade

urucurituba improbidade-capa

Medida investiga contrato de locação de veículos. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propõe Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, vereador Cláudio Lima dos Santos, e Rodrigo Pereira de Souza, proprietário da empresa Rodrigo Pereira de Souza – ME.

A ação, fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, visa investigar irregularidades no contrato de locação de um veículo pela Câmara Municipal de Urucurituba.  

O Ministério Público afirma que vai provar todas as alegações apresentadas “utilizando todos os meios admitidos em direito, incluindo a juntada de documentos adicionais e a oitiva de testemunhas. A causa é avaliada em R$ 54 mil. A petição foi apresentada em Urucurituba, em 16 de abril de 2024”, afirma.

Investigação

A investigação foi iniciada após denúncia de desvio de dinheiro público contra o presidente da Câmara, Cláudio Lima dos Santos, que supostamente estaria envolvido em um esquema de direcionamento de licitações e desvio de recursos.

A denúncia é relacionada ao contrato para locação de um veículo utilitário modelo picape, de quatro portas e sem condutor, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal por um período de 12 meses, no valor de R$ 54 mil.

Para a locação, a empresa responsável é a de Rodrigo Pereira de Souza e, segundo o MP, “levanta suspeitas, uma vez que o veículo nunca foi disponibilizado para uso da Câmara, apesar dos pagamentos mensais efetuados”.

A investigação também aponta que a documentação apresentada pela Câmara Municipal de Urucurituba revela inconsistências, como a diferença entre o veículo descrito no contrato e o veículo efetivamente locado, além da ausência de comprovantes de pagamento referentes ao período contratual. 

Medidas

Diante das irregularidades apontadas, o MPAM solicita a autuação da ACP e a notificação dos envolvidos para que apresentem as defesas. O Ministério Público também requer a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 54 mil, a declaração de nulidade do contrato de locação e a condenação dos requeridos.

As medidas estão de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato ou função na administração pública. 

*Com informações da assessoria

Sair da versão mobile