A Receita Federal do Brasil passou a reconhecer que os gastos com pilates fisioterápicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Esta decisão está formalizada na Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, publicada em março de 2024.

Condição estabelecida pela Receita Federal

Essa condição é estabelecida pela Receita Federal do Brasil, que reconhece o Pilates como uma terapia de saúde válida e o embasamento legal encontra-se no inciso II, previsto no Art. 8º, da legislação do Imposto sobre a Renda, Lei nº 9.250/1995.

Pode descontar pilates do Imposto de Renda?

Contribuintes que fazem pilates podem fazer a dedução da atividade física na declaração de Imposto de Renda, segundo entendimento recente da Receita Federal sobre os gastos com o método de exercícios que busca fortalecer o corpo por meio de alongamentos e pequenos movimentos de resistência.

Como declarar sessões de pilates?

 Despesas com método pilates, quando relacionada a atividade privativa do fisioterapeuta, este, amparado por Decreto Lei nº 938/1969, é considerado dedutível, desde que, observado na despesa o recibo ou nota fiscal com o nome da clínica, ou do profissional com o respectivo CNPJ, ou CPF/MF, descrição da consulta.

Entre outros serviços aceito pela Receita Federal

Os serviços e produtos dedutíveis no Imposto de Renda perante a Receita Federal permitem a forma integral dos pagamentos feitos, seja a médicos ou áreas de especialidades, bem como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Pode, inclusive, ser deduzidas as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentários.