O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuou um hospital privado, localizado no bairro Vieiralves, na zona Centro-Sul de Manaus, por demora no atendimento a crianças com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
As denúncias foram feitas por cerca de 40 mães, que relataram a falta de terapia para as crianças e dificuldades para agendar consultas médicas em Manaus. Metade desse grupo afirmou que não conseguia marcar acompanhamento médico.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o órgão entende a urgência dessas famílias em garantir tratamento adequado e se compromete a assegurar o cumprimento da lei.
“Temos recebido denúncias sobre má prestação de serviço, recusa de atendimento ou problemas com procedimentos por parte dos planos de saúde, especialmente no tratamento de crianças com transtorno do espectro autista. Estamos atentos para garantir os direitos dessas crianças que tanto precisam desses tratamentos”, afirmou Fraxe.
O hospital tem até cinco dias para apresentar ao Procon-AM a programação dos atendimentos para crianças com autismo.
Conforme a chefe do Departamento Jurídico do órgão, Raquel Lima, o descumprimento das normas resultará em sanções administrativas.
“Caso não venha a cumprir a determinação do órgão, de apresentar a programação dos atendimentos dessas crianças, a empresa terá que pagar multa”, destacou.
O que diz a legislação?
A Lei n.º 4.706, de 27 de dezembro de 2018, do Amazonas, garante atendimento prioritário e especializado para pessoas com TEA, incluindo terapias específicas.
Praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa por deficiência pode resultar em reclusão de um a três anos e multa, segundo o Artigo 88 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
A pena é aumentada em um terço se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente. Se o crime for cometido por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a reclusão será de dois a cinco anos, além da multa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que consultas básicas devem ser agendadas em até sete dias úteis e consultas com fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo em até dez dias úteis.
*Com informações da assessoria