A decisão liminar que garante a permanência dos flutuantes no Tarumã-Açu é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A justiça estadual atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.
A desembargadora reconheceu o risco de dano grave e de difícil reparação, caso a retirada dos flutuantes fosse mantida.
Pois os flutuantes servem de moradias para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.
Moradores em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes acionaram o DPE-AM alegando que, caso a retirada acontecesse, eles poderiam perder a sua moradia e seu sustento.
O que explica a defensoria sobre a retirada dos flutuantes?
Carlos Almeida Filho, defensor da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), explica que a Ação Civil Pública (ACP) foi iniciada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Na época, o alvo da ação era o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes localizados às margens dos rios da capital.
A preocupação central da ação era o estado de degradação dos mananciais que circundam o município, além dos prejuízos ambientais associados à expansão dos flutuantes na região.
Ainda conforme a defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado.
Associação do Flutuantes do Tarumã
A Associação de Moradores da Marina do Davi, alega que mais de 250 famílias residem em 194 flutuantes e, seriam afetadas com a retirada dos rios Negro e Tarumã-Açu.
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*Com informações da assessoria