O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório a partir do dia 1º de agosto para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos.

Esta mudança visa melhorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando possíveis penalidades. Este artigo detalha as novas exigências e fornece orientações para garantir que todos estejam em conformidade.

O que é DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Através do DET, a Inspeção pode enviar notificações, intimações, decisões administrativas e outros alerta diretamente para o empregador.

Este sistema pretende assegurar que todas as partes envolvidas estejam cientes das suas obrigações trabalhistas e regulamentações pertinentes. Com o DET, a administração pública busca modernizar e agilizar o processo de notificação e acompanhamento de questões trabalhistas.

A obrigatoriedade do DET abrange:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Mesmo que o MEI não tenha empregados, ele deve manter seu cadastro atualizado no DET.
  • Empregadores de Trabalhadores Domésticos: Todos os indivíduos que contratam trabalhadores domésticos, como empregadas domésticas, jardineiros, entre outros.
  • Pessoas Jurídicas: Empresas, independentemente de terem ou não empregados, também precisam manter suas informações atualizadas.

Como acessar e atualizar o cadastro?

Acesso pelo Gov.br:

  • Para Pessoas Físicas: Acesse o DET pelo link https://det.sit.trabalho.gov.br/ usando sua conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou certificado digital. Atualize seu e-mail, telefone e crie uma nova palavra-chave.
  • Para Pessoas Jurídicas: Utilize o certificado digital e CNPJ para acessar o DET. Alternativamente, informe o CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal e a senha do Gov.br. Depois, altere o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e informe o CNPJ correspondente.

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