O Tribunal Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso e manteve a condenação de um eleitor de Pimenta Bueno (RO) pelo crime de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2022. O fato aconteceu no mês de outubro, durante as eleições. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a conduta se equipara à chamada boca de urna, e que o acusado violou o sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia da urna com a identificação do candidato de sua escolha, em horário anterior à conclusão das eleições. O homem, depois de acionado pela justiça, assumiu que tirou a foto e postou nos ‘stories’ no perfil com cerca de 15 mil seguidores. Ele chegou a apagar após a repercussão.

Por unanimidade, os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a conduta está equiparada à prática de boca de urna.

Segundo o acórdão, assinado em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa.”

Mantida a decisão inicial, o acusado terá que pagar uma multa de R$ 6,3 mil e teve a pena de 7 meses e 15 quinze dias de detenção substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.

Você sabe o que é boca de urna?

Muitas pessoas ainda não sabem o que fazer e não durante o pleito eleitoral, ocasionado em crimes eleitorais. De acordo com a legislação (Lei 9.504/97), entre as 8h e 17h do dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, chamadas de boca de urna. Somente após as 17 horas, respeitado o fuso horário de cada localidade, essas pesquisas poderão ser divulgadas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

Com informações MPF/RO, TSE e Câmara dos Deputados

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