Foi mantida a decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o Distritito Federal (DF) por indenizar um pai que perdeu o filho recém-nascido devido a um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho.

A Justiça decidiu manter a indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais.

No processo, a vítima relatou que sua ex-companheira, que era uma gestante de alto risco, foi internada com objetivo de monitorar e induzir o parto. Porém, durante o processo, não houve monitoramento contínuo do estado fetal.

Apenas duas aferições foram realizadas em um intervalo de mais de duas horas. A demora na realização da cesariana, uma hora após a última avaliação, contribuiu para o agravamento do estado fetal e resultou na morte do recém-nascido.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado, com base na teoria do risco administrativo prevista na Constituição Federal. A falha na prestação do serviço público hospitalar foi evidente.

O caso configurou omissão e negligência por parte da equipe médica, que não adotou os procedimentos necessários para um acompanhamento adequado da gestante e do feto. Além disso, o relator destacou que a negligência estatal impediu o tratamento célere e adequado na etapa final da gestação da paciente.

A decisão destacou que a monitorização periódica poderia ter sido identificado o sofrimento do feto a tempo para realizar o parto antes de uma situação agravante.

Portanto, o dano moral foi considerado inegável, pois o falecimento impactou a esfera pessoal, moral e psicológica do pai.

Decisão condena Distrito Federal (DF)

O valor de R$ 60 mil foi fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, refletindo na jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes.

Somado a isso, foram adicionados e fixados honorários advocatícios recursais em 11% sobre a quantia atualizada da condenação.

Fonte: Metrópoles.

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