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Votação da regulamentação de cigarros eletrônicos é adiada pela quarta vez

Senado adia novamente votação sobre cigarros eletrônicos.

Senado adia novamente votação sobre cigarros eletrônicos. Foto: Reprodução/Wikimedia Commons/Lindsay Fox

O Senado Federal adiou novamente nesta terça-feira (20) a votação do projeto que regulamenta e permite a comercialização de cigarros eletrônicos.

A análise do projeto, que seria debatido na Comissão de Assuntos Sociais (CAE), deve ser retomada no dia 3 de setembro.

O projeto foi retirado de pauta pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Eduardo Gomes, que apresentou parecer a favor do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para analisar o texto nesta terça-feira, durante a reunião semipresencial.

Ele explicou que, devido às disputas eleitorais e ideológicas, o debate foi prejudicado e, como resultado, afetou injustamente o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Embora Cardoso seja contra o projeto, ele tem recebido críticas por ter pautado a matéria. Portanto, Gomes destacou que essa decisão está além das responsabilidades de Cardoso como presidente.

O motivo do adiamento é que o Senado está com atividades semipresenciais e parlamentares defendem a votação presencialmente.

A última tentativa de votação sobre a regulamentação, produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil ocorreu no semestre passado.

No entanto, os parlamentares adiaram repetidamente a votação da proposta. Esta é a quarta vez que a votação é adiada.

O último adiamento aconteceu em 9 de julho, quando o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou e aprovou um requerimento que transferiu a decisão para 20 de agosto.

O que diz o texto?

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e conhecidos como vapes, pods ou mods.

No entanto, o PL 5.008/2023 agora propõe autorizar e regulamentar a produção, comercialização, exportação, importação e consumo desses dispositivos.

De acordo com o texto, o uso dos dispositivos seguirá as mesmas regras dos cigarros convencionais, sendo proibido em locais fechados.

Além disso, a venda ou fornecimento para menores de 18 anos será proibido. Quem desobedecer enfrentará multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de pena de detenção de dois a quatro anos.

O relator decidiu aumentar o valor mínimo da multa, que no texto original era de R$ 10 mil, e previu reajustes periódicos conforme regulamento.

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