O Senado Federal adiou novamente nesta terça-feira (20) a votação do projeto que regulamenta e permite a comercialização de cigarros eletrônicos.
A análise do projeto, que seria debatido na Comissão de Assuntos Sociais (CAE), deve ser retomada no dia 3 de setembro.
O projeto foi retirado de pauta pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Eduardo Gomes, que apresentou parecer a favor do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para analisar o texto nesta terça-feira, durante a reunião semipresencial.
Ele explicou que, devido às disputas eleitorais e ideológicas, o debate foi prejudicado e, como resultado, afetou injustamente o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Embora Cardoso seja contra o projeto, ele tem recebido críticas por ter pautado a matéria. Portanto, Gomes destacou que essa decisão está além das responsabilidades de Cardoso como presidente.
O motivo do adiamento é que o Senado está com atividades semipresenciais e parlamentares defendem a votação presencialmente.
A última tentativa de votação sobre a regulamentação, produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil ocorreu no semestre passado.
No entanto, os parlamentares adiaram repetidamente a votação da proposta. Esta é a quarta vez que a votação é adiada.
O último adiamento aconteceu em 9 de julho, quando o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou e aprovou um requerimento que transferiu a decisão para 20 de agosto.
O que diz o texto?
Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) e conhecidos como vapes, pods ou mods.
No entanto, o PL 5.008/2023 agora propõe autorizar e regulamentar a produção, comercialização, exportação, importação e consumo desses dispositivos.
De acordo com o texto, o uso dos dispositivos seguirá as mesmas regras dos cigarros convencionais, sendo proibido em locais fechados.
Além disso, a venda ou fornecimento para menores de 18 anos será proibido. Quem desobedecer enfrentará multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de pena de detenção de dois a quatro anos.
O relator decidiu aumentar o valor mínimo da multa, que no texto original era de R$ 10 mil, e previu reajustes periódicos conforme regulamento.
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