POLÍTICA

Nicoletti é considerado “inapto” para eleições 2024, segundo TSE

Decisão do TSE indeferiu candidatura do deputado federal por não cumprimento de requisito formal das eleições municipais de 2024 em Roraima.
Redação Portal Norte
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A candidatura do deputado federal Antônio Nicoletti (União Brasil) foi considerada “inapta” para concorrer às eleições municipais de 2024. A atualização foi feita nesta quarta-feira (18) no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, o motivo do indeferimento da candidatura foi o não cumprimento de um requisito formal estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Estar inapto significa que o candidato “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado ao Drap (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Entre os documentos anexados no portal, está a sentença do juiz eleitoral Breno Jorge Portela Coutinho Silva, que no dia 2 de setembro acatou a ação de impugnação do registro de Nicoletti. O portal também traz informações sobre o recurso eleitoral apresentado pela defesa do candidato e as contrarrazões.

A campanha do deputado já estava temporariamente suspensa desde 10 de setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por 4 votos a 3, pela exclusão do partido União Brasil da disputa pela prefeitura de Boa Vista. Na mesma decisão, foi retirada também a candidatura de Catarina Guerra.

No entanto, em 12 de setembro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu provisoriamente a campanha de Catarina Guerra até que os recursos especiais sejam julgados.

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