A Lei Complementar promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em março de 2024 garante até três dias de licença menstrual por mês para servidoras públicas do Distrito Federal.
A licença menstrual no DF permite que servidoras públicas que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual possam se afastar do trabalho por até três dias consecutivos a cada mês.
Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar os sintomas junto à medicina ocupacional ou do trabalho.
Apesar da ausência de uma regulamentação oficial pelo Governo do Distrito Federal, isso não impede o direito das servidoras.
A regulamentação não é uma exigência para que a lei seja aplicada, ficando a cargo de cada órgão público a definição de como o processo deve ocorrer.
Aplicação da lei nos órgãos públicos
Diversos órgãos do Distrito Federal já estão se adaptando à nova legislação. A Câmara Legislativa do DF e a Secretaria de Educação confirmaram que as servidoras podem solicitar a licença menstrual.
No entanto, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que ainda não recebeu pedidos desse tipo, mas que está preparada para avaliar as solicitações com base na nova lei.
Outros órgãos, como a Casa Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e a Secretaria de Justiça e Cidadania, ainda não responderam sobre a aplicação da norma.
O direito à licença menstrual
O deputado Max Maciel (PSOL), autor da lei, defende que as servidoras públicas do Distrito Federal já podem solicitar a licença menstrual, mesmo sem a regulamentação do GDF.
Para ele, a lei está em vigor e as servidoras devem fazer valer seus direitos, especialmente em situações de sintomas graves relacionados à menstruação.
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