DIREITOS TRABALHISTAS

Como funciona lei que garante licença menstrual no DF

Lei aprovada em março de 2024 permite até três dias de licença mensal para servidoras públicas do DF com sintomas graves, sem necessidade de regulamentação oficial prévia.
Redação Portal Norte
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A Lei Complementar promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em março de 2024 garante até três dias de licença menstrual por mês para servidoras públicas do Distrito Federal.

A licença menstrual no DF permite que servidoras públicas que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual possam se afastar do trabalho por até três dias consecutivos a cada mês.

Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar os sintomas junto à medicina ocupacional ou do trabalho.

Apesar da ausência de uma regulamentação oficial pelo Governo do Distrito Federal, isso não impede o direito das servidoras.

A regulamentação não é uma exigência para que a lei seja aplicada, ficando a cargo de cada órgão público a definição de como o processo deve ocorrer.

Aplicação da lei nos órgãos públicos

Diversos órgãos do Distrito Federal já estão se adaptando à nova legislação. A Câmara Legislativa do DF e a Secretaria de Educação confirmaram que as servidoras podem solicitar a licença menstrual.

No entanto, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que ainda não recebeu pedidos desse tipo, mas que está preparada para avaliar as solicitações com base na nova lei.

Outros órgãos, como a Casa Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e a Secretaria de Justiça e Cidadania, ainda não responderam sobre a aplicação da norma.

O direito à licença menstrual

O deputado Max Maciel (PSOL), autor da lei, defende que as servidoras públicas do Distrito Federal já podem solicitar a licença menstrual, mesmo sem a regulamentação do GDF.

Para ele, a lei está em vigor e as servidoras devem fazer valer seus direitos, especialmente em situações de sintomas graves relacionados à menstruação.

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