Um homem de 55 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante uma fiscalização no km 148 da BR-153, em Araguaína. A equipe viu que o motociclista estava pilotando sem capacete e com sinais visíveis de embriaguez.
A equipe então abordou o homem, que não conseguiu fornecer respostas coerentes sobre seus dados pessoais. Foi oferecido ainda o teste de etilômetro, mas ele se recusou a realizar.
Por isso, além das infrações de trânsito, foi preenchido o Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez (TCS).
A PRF constatou ocorrência de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora reduzida, por conta do consumo de álcool. O condutor conduzido para a Polícia Civil de Araguaína.
Código de Trânsito Brasileiro
Dirigir ou pilotar sobe efeito de álcool é crime e infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), traz a diferença entre ser uma infração de trânsito ou crime de trânsito, a depender da quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor, no momento da autuação na fiscalização.
É considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool. Mas quando o condutor realiza o teste do bafômetro e a quantidade de álcool identificada no organismo dele é igual ou superior a 0,3 mg/L, é considerado crime de trânsito.
As consequências entre um e outro também são diferentes. No caso da infração, por ser gravíssima, o condutor deve pagar uma multa multiplicada por 10 vezes o valor da multa gravíssima, além de ter a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando se trata de crime de trânsito, o motorista ou piloto, é penalizado administrativamente com multa, suspensão do direito de dirigir e é detido pelo período de seis meses a três anos.
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