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Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a Arthur Lira

Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a Arthur Lira

Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a Arthur Lira. Foto - Reprodução/ Redes Sociais

O influenciador digital Felipe Neto foi condenado por danos morais ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sobre uma fala durante evento transmitido ao vivo. O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o influencer a pagar R$ 20 mil ao parlamentar.

Felipe Neto participava de debate sobre a regulação das plataformas digitais , quando se referiu a Lira como “excrementíssimo” — um trocadilho com o pronome de tratamento “excelentíssimo”.

Segundo a ação de indenização, Lira teve sua honra ofendida pela declaração. Os advogados argumentaram que o termo usado é um “deliberado abuso ao direito da liberdade de expressão, em desrespeito ao Parlamento e a todos os que acompanhavam ao Simpósio, cujo mote era justamente a regulação de condutas ilícitas praticadas no meio digital”.

A ação foi apresentada por Lira na Justiça de Brasília em maio deste ano. O pedido inicial era de indenização de R$ 200 mil, acrescidos de juros legais e correção monetária.

Ação criminal

No processo, os advogados sustentam que a expressão “em nada contribuiu para o debate” e alegam que houve um “claro excesso à liberdade de expressão”.

E ainda acrescentam que a ofensa teve repercussão na imprensa, sendo repostada pelo próprio Felipe Neto, como forma de “zombar” da situação.

Uma audiência de conciliação foi designada, mas a própria defesa do Felipe Neto pediu a sua não realização.

Defesa

Advogados de defesa de Neto argumentaram que ele fez um discurso crítico, mas que não teve a intenção de ofender o deputado, “apenas criticar severamente o seu posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão”.

A defesa ainda destacou no processo que os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos à crítica, “em nome da liberdade que deve prevalecer no debate de interesse público”.

“Não há dano moral a ser indenizado e o valor pretendido é representativo de enriquecimento ilícito, devendo esse, na eventualidade de procedência do pedido, ser fixado em valor módico”, finalizou a defesa.

Decisão final

Como conclusão, o juiz destacou que Felipe Neto não utilizou a expressão no calor do momento e que tinha a intenção de atingir a honra e a imagem de Lira. “Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores. E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro”, acrescentou o magistrado.

De acordo com ele, a expressão dirigida a um parlamentar, ainda mais por ser o presidente da casa, “tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével”.

Por fim, o juiz salientou que o comentário configura abuso do direito de livre manifestação do pensamento e estabeleceu o valor de indenização em R$ 20 mil, considerando critérios como a “gravidade do dano, o porte econômico do lesando, além da condição da vítima”.

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