O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma consumidora vítima do “golpe da maquininha de cartão” terá metade da dívida dividida com o Banco CSF.

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião declarou o retorno do valor da transação fraudulenta de R$ 14.560,00.

Segundo o processo, a autora foi abordada por um casal no estacionamento de um supermercado. Eles ofereceram brindes em troca de ajuda, que deveria ser feita via cartão.

Ao inserir a senha na maquininha, o visor foi tampado por um dos golpistas, impedindo a visualização do valor cobrado.

Mais tarde, a autora percebeu que um montante de R$ 14.560,00 foi debitado de seu cartão.

Na sentença, a Juíza reconheceu que a autora contribuiu para a ocorrência do dano, pois “ao realizar o pagamento mediante uso da sua senha pessoal, caberia à requerente efetuar a conferência do exato valor da operação”.

Por outro lado, destacou que, diante dos fortes indícios de fraude, dado o elevado valor da transação, “a empresa administradora do cartão contribuiu ao não observar de maneira precisa o seu dever de segurança ao não instituir/aplicar mecanismos suficientemente capazes de impedir a transação bancária”, declarou a magistrada.

Sendo assim, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não acionou o sistema de segurança para realizar o bloqueio cautelar da operação suspeita.

Para a magistrada, tanto a autora, quanto o banco foram responsáveis pela “concretização da fraude”.

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