A Polícia Civil do Amazonas prendeu 111 pais em Manaus por inadimplência de pensão alimentícia, como parte da Operação Protetor. A primeira fase da ação teve início em 9 de setembro e foi concluída nesta sexta-feira (11).

Focada em casos antigos, a operação visava localizar indivíduos que há anos estavam em débito com suas obrigações alimentares. O esforço se concentrou na execução de mandados acumulados, trazendo à tona a persistência do problema e a necessidade de ação direta.

Conforme o delegado Fábio Aly, a maioria dos presos estava em débito há anos, desde 2017 e 2019. Algumas pessoas deviam desde 2009.

“Estamos com a meta de cumprir 80% de nossos mandatos até o final deste ano. Mesmo com o pagamento imediato, a pessoa ainda fica alguns dias presos”, diz Aly.

A operação foi liderada pela Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) e pelo Departamento de Polícia Metropolitana (DPM).

Pensão alimentícia

A legislação brasileira sobre pensão alimentícia, prevista no Código Civil (art. 1.694 e seguintes), determina que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando comprovada a necessidade.

O valor da pensão é definido com base no binômio necessidade do alimentando e capacidade financeira do alimentante, levando em conta as despesas essenciais como moradia, educação e saúde. A obrigação de pagamento de pensão, especialmente para filhos, costuma perdurar até a maioridade, podendo ser estendida em casos de dependência econômica.

Em casos de inadimplência, o Código de Processo Civil (art. 528) permite que o devedor da pensão seja preso por até 3 meses em regime fechado, além de outras sanções, como a penhora de bens.

A lei também prevê a possibilidade de revisão do valor, tanto para aumento quanto para redução, caso as condições financeiras de qualquer uma das partes mudem.

* Com colaboração do jornalista Bruno Fonseca (Brunoso)