O cenário das bets no Brasil está passando por mudanças significativas com a recente ação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na última sexta-feira, 11 de outubro, começou a retirada de sites de apostas que não estão em conformidade com as regras estabelecidas pelo governo federal.
Essa ação se baseia na criação de uma “lista negativa” que abrange os domínios operados por casas de apostas que não estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Ação da Anatel e os sites de apostas
Com a identificação de 2.040 domínios suspeitos, a Anatel foi acionada para bloquear o acesso a esses sites em todo o território nacional. Apenas aqueles que constam na “lista positiva” da Fazenda poderão operar legalmente no Brasil até dezembro.
Atualmente, a “lista positiva” inclui 96 empresas que operam 210 bets que estão autorizadas a permanecer no ar até o final deste ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a lei de 2023 já está em vigor, e aqueles que não estão regulares ou em processo de regularização estão sendo retirados do ar.
Próximos passos para a regulação das bets
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos de regularização. O objetivo é verificar quais empresas de apostas cumprem as determinações das legislações de 2018 e 2023, que regulamentam a exploração de apostas de quota fixa e incluem jogos online.
As casas de apostas que forem consideradas aptas precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões em 2024 para poder operar a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que se inicia o mercado regulado de apostas no Brasil. Essa arrecadação pode render ao governo até R$ 3,4 bilhões neste ano, embora o montante final dependa da aprovação das empresas que solicitaram regularização.
Além disso, as empresas terão a responsabilidade de cumprir, de forma contínua, as regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras exigências. Para aquelas que não estão na “lista positiva” e desejam atuar no mercado, a documentação necessária deve ser enviada para obtenção de autorização definitiva, com um prazo de 150 dias para a análise da Fazenda.