Uma nova lei, em processo de aprovação, pode transformar a aposentadoria de milhares de brasileiros, flexibilizando as regras e permitindo que muitos trabalhadores se aposentem mais cedo. A principal mudança é a redução da idade mínima para a aposentadoria especial, o que pode resultar em uma redução de até 10 anos no tempo necessário para obter o benefício.

Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição especial, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos à saúde por um período extenso, além de cumprir outros requisitos. A nova legislação propõe aposentadoria mais precoce para esses trabalhadores, facilitando a concessão do benefício.

A nova lei estabelece diferentes idades mínimas para aposentadoria especial, dependendo do tempo de contribuição e da exposição aos agentes nocivos.

Para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma de 2019, as idades mínimas para se aposentar por tempo de contribuição especial são:

  • 55 anos com 15 anos de contribuição
  • 58 anos com 20 anos de contribuição
  • 60 anos com 25 anos de contribuição

Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, há uma regra de transição baseada na pontuação. A pontuação mínima para garantir a aposentadoria especial depende da soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS. As pontuações necessárias são:

  • 66 pontos para trabalhadores com menor grau de exposição
  • 76 pontos para grau médio de exposição
  • 86 pontos para grau elevado de exposição

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades de risco à saúde, como, por exemplo, profissionais expostos ao sistema elétrico de alta voltagem, exploração mineral em locais subterrâneos, ou outras funções perigosas. Esses trabalhadores têm direito à redução da idade mínima para aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Outros documentos específicos, conforme o tipo de aposentadoria

A solicitação pode ser feita de forma online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, facilitando o acesso e agilizando o processo.