Um homem de 35 anos foi indiciado como o autor de um crime de tentativa de feminicídio. O caso aconteceu no último dia 14 de outubro, em um bar de Augustinópolis. As investigações da Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Vulnerabilidade (Deamv – Augustinópolis), foram encerradas na última quarta-feira (23).
Esse inquérito policial é o primeiro concluído no Tocantins, depois que foram alteradas as legislações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024. O “Pacote Antifeminicídio” entrou em vigor e o Código Penal passou a tipificar o feminicídio como crime autônomo.
Assim, a pena foi elevada, passando a ser de 20 a 40 anos de prisão. Maior do que a incidente sobre o crime de homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos.
O crime
A lei entrou em vigor quatro dias antes da ocorrência investigada pela Polícia Civil em Augustinópolis. O crime aconteceu no último dia 14 de outubro, quando o suspeito R.R.S., por volta das 15h30, estava ingerindo bebida alcóolica em um bar da cidade, no bairro Santa Rita.
Em um determinado momento, o homem passou a oferecer bebidas alcóolicas para uma adolescente de 14 anos. A Polícia Civil informou que o autor tentou se envolver com a menor, de forma ininterrupta. Mas ele não foi correspondido e a vítima se mostrava desinteressada.
Enquanto isso acontecia, outros rapazes chegaram no bar. A menor, que demonstrou estar desinteressada pelo indiciado, mostrou interesse em interagir com os recém-chegados. E assim que a adolescente se levantou para ir até os rapazes, R.R.S., puxou uma faca da cintura e a atingiu na região do abdômen.
As pessoas presentes conseguiram impedir que o autor continuasse com os golpes contra a adolescente. Ela foi imediatamente socorrida e levada para o Hospital Regional de Augustinópolis, onde continua internada.
Delegado explica crime de feminicídio
Jacson Wutke, delegado responsável pela investigação, explicou que o crime de feminicídio pressupõe dois requisitos alternativos. São eles:
- (a) violência doméstica ou familiar contra a mulher
- (b) motivação de gênero (caracterizada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher)
Por isso, não existe a necessidade da existência de um cenário de abuso ou violência dentro da família. Na essência, o que configura o feminicídio é a evidência a morte de uma mulher em razão de seu gênero, ou seja, pelo simples fato de ser mulher.
“No caso concreto, é evidente o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, pois primeiro, houve a expectativa de retribuição sexual, unilateralmente criada pelo autor, baseada na ideia de entrega de bens materiais (no caso, bebida alcoólica) em troca de benefício sexual, revelando assim, a objetificação feminina, ou seja, quando a mulher é reduzida à condição de propriedade ou objeto de uso do homem. Segundo, a violência demonstrada no caso se configurou claramente como um verdadeiro ato de punição pelo exercício da vontade e autonomia feminina. Por fim, o comportamento do autor reforça a discriminação de gênero, na qual as mulheres são vistas como seres subjugados, que devem obedecer aos desejos masculinos, sob pena de serem punidas com violência”, explicou o delegado.
O homem foi preso em flagrante no dia dos fatos e foi indiciado pela Polícia Civil como incurso nas penas dos crimes de tentativa de feminicídio majorado e fornecimento de bebida alcóolica para crianças e adolescentes. As penas somadas, podem chegar até 38 anos de prisão.
O delegado Jackson Wutke esclareceu ainda as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024 e o “Pacote Antifeminicídio”.
“Com a tipificação do feminicídio como crime autônomo e o aumento substancial da pena, a legislação passou a refletir de maneira mais rigorosa a gravidade desses crimes, reforçando a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores. A pena de 20 a 40 anos de prisão, mais elevada do que a prevista para o homicídio qualificado, visa não apenas punir de forma proporcional, mas também inibir a recorrência desse tipo de violência odiosa”, afirma Jackson.