VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Tentativa de feminicídio: homem que esfaqueou mulher em bar é indiciado no TO

Primeiro inquérito concluído no Tocantins sob nova legislação que elevou pena de feminicídio para até 40 anos. Homem esfaqueou adolescente de 14 anos após ser rejeitado em bar.
Redação Portal Norte
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Um homem de 35 anos foi indiciado como o autor de um crime de tentativa de feminicídio. O caso aconteceu no último dia 14 de outubro, em um bar de Augustinópolis. As investigações da Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Vulnerabilidade (Deamv – Augustinópolis), foram encerradas na última quarta-feira (23).

Esse inquérito policial é o primeiro concluído no Tocantins, depois que foram alteradas as legislações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024. O “Pacote Antifeminicídio” entrou em vigor e o Código Penal passou a tipificar o feminicídio como crime autônomo.

Assim, a pena foi elevada, passando a ser de 20 a 40 anos de prisão. Maior do que a incidente sobre o crime de homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos.

O crime

A lei entrou em vigor quatro dias antes da ocorrência investigada pela Polícia Civil em Augustinópolis. O crime aconteceu no último dia 14 de outubro, quando o suspeito R.R.S., por volta das 15h30, estava ingerindo bebida alcóolica em um bar da cidade, no bairro Santa Rita.

Em um determinado momento, o homem passou a oferecer bebidas alcóolicas para uma adolescente de 14 anos. A Polícia Civil informou que o autor tentou se envolver com a menor, de forma ininterrupta. Mas ele não foi correspondido e a vítima se mostrava desinteressada.

Enquanto isso acontecia, outros rapazes chegaram no bar. A menor, que demonstrou estar desinteressada pelo indiciado, mostrou interesse em interagir com os recém-chegados. E assim que a adolescente se levantou para ir até os rapazes, R.R.S., puxou uma faca da cintura e a atingiu na região do abdômen.

As pessoas presentes conseguiram impedir que o autor continuasse com os golpes contra a adolescente. Ela foi imediatamente socorrida e levada para o Hospital Regional de Augustinópolis, onde continua internada.

Delegado explica crime de feminicídio

Jacson Wutke, delegado responsável pela investigação, explicou que o crime de feminicídio pressupõe dois requisitos alternativos. São eles:

  • (a) violência doméstica ou familiar contra a mulher
  • (b) motivação de gênero (caracterizada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher)

Por isso, não existe a necessidade da existência de um cenário de abuso ou violência dentro da família. Na essência, o que configura o feminicídio é a evidência a morte de uma mulher em razão de seu gênero, ou seja, pelo simples fato de ser mulher.

“No caso concreto, é evidente o menosprezo e a discriminação à condição de mulher, pois primeiro, houve a expectativa de retribuição sexual, unilateralmente criada pelo autor, baseada na ideia de entrega de bens materiais (no caso, bebida alcoólica) em troca de benefício sexual, revelando assim, a objetificação feminina, ou seja, quando a mulher é reduzida à condição de propriedade ou objeto de uso do homem. Segundo, a violência demonstrada no caso se configurou claramente como um verdadeiro ato de punição pelo exercício da vontade e autonomia feminina. Por fim, o comportamento do autor reforça a discriminação de gênero, na qual as mulheres são vistas como seres subjugados, que devem obedecer aos desejos masculinos, sob pena de serem punidas com violência”, explicou o delegado.

O homem foi preso em flagrante no dia dos fatos e foi indiciado pela Polícia Civil como incurso nas penas dos crimes de tentativa de feminicídio majorado e fornecimento de bebida alcóolica para crianças e adolescentes. As penas somadas, podem chegar até 38 anos de prisão.

O delegado Jackson Wutke esclareceu ainda as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024 e o “Pacote Antifeminicídio”.

“Com a tipificação do feminicídio como crime autônomo e o aumento substancial da pena, a legislação passou a refletir de maneira mais rigorosa a gravidade desses crimes, reforçando a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores. A pena de 20 a 40 anos de prisão, mais elevada do que a prevista para o homicídio qualificado, visa não apenas punir de forma proporcional, mas também inibir a recorrência desse tipo de violência odiosa”, afirma Jackson.