SEGURANÇA

Falsidade ideológica: dois homens são presos após realizarem empréstimo de R$ 30 mil em Palmas

Operação da Rotam prende suspeitos que usaram documentos falsos para obter crédito ilegal em instituição financeira.
Redação Portal Norte
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Dois homens de 52 anos e de 29 anos, foram presos em flagrante por falsidade ideológica, tentativa de fraude eletrônica, tentativa de furto qualificado por dispositivo eletrônico e associação criminosa. A equipe da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam), foi acionada pelo serviço de inteligência e localizou os suspeitos na última quinta-feira (24), em Palmas.

De acordo com o delegado Márcio Girotto, funcionários de uma empresa de empréstimos seguiram os supostos estelionatários, identificados pelas A.C.A.M. e E.C.M. Isso depois que os suspeitos realizaram um empréstimo de R$ 30 mil na última quarta-feira (23).


“Os funcionários acionaram as autoridades, que ao chegarem ao local, encontraram com A.C.A.M., que confessou que recebeu 10% do valor após emprestar seus documentos pessoais para E.C.M. realizar um empréstimo. Com as informações obtidas, a equipe da Rotam se deslocou até o endereço de E.C.M. e, após abordagem, encontrou no interior de seu veículo documentos pertencentes a A.C.A.M., mas com os dados de um médico que reside no município de Colinas do Tocantins”, relatou o delegado.

Tanto as vítimas quanto os suspeitos de falsidade ideológica, foram encaminhados à 1ª Central. Depois, A.C.A.M. e E.C.M. foram encaminhados para a Unidade Penal de Palmas. Agora, o caso vai ser direcionado para a Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC – Palmas).

Falsidade ideológica

O Art. 299 do Código Penal aponta que é falsidade ideológica “Omitir, em documento público ou particular, declaração que ele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante”.

A pena para esse tipo de crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, quando se trata de documento público. Já para documento particular, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.