Novembro chegou e, com ele, uma ótima notícia para os trabalhadores: este mês conta com três feriados nacionais, proporcionando algumas oportunidades de descanso no penúltimo mês do ano. Contudo, é importante estar atento às regras e direitos associados a essas datas.
Vamos explorar os feriados de novembro, suas particularidades e como você pode aproveitar essas folgas.
Feriados de novembro
Em 2024, os feriados nacionais de novembro são:
- 2 de novembro: Finados (sábado)
- 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)
- 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira)
A grande novidade deste ano é a inclusão do Dia da Consciência Negra como um feriado nacional, uma mudança que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Antes, essa data não era considerada feriado em nível nacional, dependendo da legislação municipal ou estadual para ser reconhecida.
O que fazer nos feriados?
Com três feriados em novembro, muitas pessoas já estão pensando em como aproveitar essas datas. O feriado de Finados no sábado não altera a rotina de trabalho para aqueles que têm esse dia como descanso.
No entanto, os outros dois feriados – a Proclamação da República na sexta-feira e a Consciência Negra na quarta-feira – oferecem ótimas oportunidades para emendar fins de semana e planejar viagens ou passeios.
Possibilidade de emenda
A proximidade dos feriados permite que muitos trabalhadores considerem a possibilidade de emendar suas folgas. A sexta-feira, com a Proclamação da República, pode ser um dia ideal para esticar o final de semana, criando um feriadão de três dias.
Já o feriado da Consciência Negra, que cai em uma quarta-feira, pode ser combinado com o final de semana anterior, resultando em um descanso prolongado.
Direitos dos trabalhadores nos feriados
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação ao trabalho durante os feriados. Aqui estão algumas informações importantes:
- Trabalho durante os Feriados: Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades em feriados nacionais, existem exceções para serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança. Nesses casos, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe.
- Remuneração: A legislação trabalhista determina que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória. Essa decisão pode ser definida em uma Convenção Coletiva de Trabalho ou negociada entre o empregador e o funcionário.
- Compromissos Religiosos: Se você tem compromissos religiosos no dia de Finados, a empresa pode exigir que você trabalhe, mas é recomendável que haja uma negociação para tentar conciliar os interesses do empregador com suas necessidades pessoais.
- Feriados em Sábado: Quando um feriado cai no sábado, as regras são as mesmas dos demais dias. Para quem já descansa nesse dia, não haverá alteração na rotina. Mas, para aqueles que trabalham aos sábados, o feriado garante um dia de descanso remunerado.
- Faltas e Demissão: Se um funcionário faltar ao trabalho durante um feriado quando estava escalado, a demissão por justa causa pode ser considerada, mas geralmente depende de um histórico de faltas e deve seguir um processo que envolva advertências.
- Empregados Fixos e Temporários: As regras que regem os feriados se aplicam igualmente a empregados fixos e temporários. Contudo, os contratos temporários podem ter cláusulas específicas a respeito.
- Trabalho Intermitente: Para trabalhadores intermitentes, o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da contratação, garantindo que eles recebam pelos dias trabalhados, incluindo as datas festivas.