O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (22), a maioria necessária para manter o ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália, preso.
O tribunal está analisando dois pedidos de liberdade feitos pela defesa de Robinho, e o julgamento segue em andamento no sistema eletrônico do STF, com os ministros tendo até a próxima terça-feira (26) para depositarem seus votos.
Até o momento, seis dos 11 ministros já se manifestaram a favor da manutenção da prisão do ex-atleta, incluindo os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O único voto favorável à soltura de Robinho veio do ministrodo STF Gilmar Mendes.
Apesar da maioria já ter se formado, o julgamento não está finalizado e o resultado só será confirmado após o término do prazo. Os ministros ainda podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que enviaria o caso ao plenário físico para votação.
Por que Robrinho foi preso?
Robinho foi preso há oito meses na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, cumprindo pena de nove anos por estupro coletivo, crime cometido em 2013, quando ele era jogador do Milan. A prisão foi determinada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir sua sentença no Brasil.
A análise dos pedidos de liberdade questiona a legalidade da prisão, e a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, que argumentou que a decisão do STJ de determinar a prisão imediata não violou normas constitucionais ou internacionais.
O voto de Alexandre de Moraes, que consolidou a maioria, reafirma que a execução da pena de Robinho no Brasil não fere o princípio da presunção de inocência. Moraes também esclareceu que a impossibilidade de extradição de um brasileiro nato não implica impunidade, já que a legislação brasileira prevê a execução de penas no país para crimes cometidos no exterior, sob determinadas condições.
Os advogados de Robinho apresentam os seguintes argumentos:
- A validação da condenação da Justiça italiana no Brasil seria inconstitucional;
- A Lei de Migração (2017), que possibilita a transferência da execução da pena, não poderia ser aplicada a um crime ocorrido antes de sua vigência, já que o fato aconteceu em 2013;
- O STJ teria determinado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, sem analisar os recursos contra a decisão que autorizou a transferência da sentença;
- Ao determinar a execução imediata da pena e o regime de prisão, o STJ teria usurpado a competência da Justiça Federal.
Além disso, a defesa solicitou que Robinho seja liberado até que todos os recursos relacionados à validação da sentença da Justiça italiana sejam devidamente julgados.
Com informações do Portal g1.