Empregadores pagarão a primeira parcela do 13º salário para trabalhadores de carteira assinada nesta semana, até sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser paga em 1º de dezembro e deve ser quitada até o dia 20 do mesmo mês.
Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024.
Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78. O benefício é conhecido como “gratificação natalina”.
Porém, as datas se aplicam apenas a trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, as regras de pagamento são outras.
Quem tem direito ao 13º?
Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Sendo assim, o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, garantindo o pagamento proporcional da gratificação.
Quem está em licença-maternidade, afastado por doença ou acidente também recebe o benefício. Mas em caso de demissão sem justa causa, a empresa calcula o 13º proporcionalmente e o paga com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se a demissão for por justa causa.
Descontos no 13º
Sobre o valor do abono incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o empregador cobra esses tributos apenas na segunda parcela do pagamento.
O empregador paga a primeira parcela integralmente, sem descontos. A Receita Federal informa a tributação do 13º no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.