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Lula assina medida que concede crédito para áreas atingidas pela seca na Amazônia e Pantanal; saiba quanto foi destinado

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (24), uma Medida Provisória para abrir crédito extraordinário de R$ 233,2 milhões. Ministério do Meio Ambiente deve usar o valor para atender a população atingida pela seca e incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Do total, R$ 118 milhões serão usados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o intuito de fortalecer o apoio e os recursos de transporte para as equipes de fiscalização e para os bombeiros federais nas áreas onde ocorrem mais incêndios florestais.

O IBAMA deverá usar o valor para custeio de diárias e passagens, aquisição de equipamentos (bases móveis), fretamento de aeronaves, além de outras despesas consideradas urgentes.

Além disso, o Instituto Chico Mendes (ICMBio) receberá R$ 71,5 milhões do crédito liberado. A instituição usará o valor para melhorar suas equipes de fiscalização e contratar profissionais especializados.

O ICMBio também deve comprar novos equipamentos. Isso inclui armas, computadores e móveis, além de investir em tecnologias de monitoramento.

As medidas deverão ajudar a acompanhar melhor as áreas com risco de incêndios, com o propósito de tornar a fiscalização mais eficaz. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será responsável pelo repasse de todos os valores às instituições.

Enquanto isso, o Ministério de Portos e Aeroportos terá à disposição cerca de R$ 35,8 milhões para o restabelecimento da navegabilidade do rio Tapajós, entre Itaituba e Santarém, no Pará, prejudicada em razão da seca extrema.

Reestruturação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos

Lula também assinou outra MP nesta véspera de Natal. Dessa vez, o crédito vai para o Ministério das Cidades, no valor de R$ 6,5 bilhões. O objetivo da MP 1.282/2024 é a recuperação de infraestrutura em áreas afetadas por eventos climáticos extremos.

Todas as medidas entram em vigor imediatamente, possibilitando o início das ações de recuperação tão logo se inicie o próximo ano.

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