A partir de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a exigência da prova de vida para a manutenção dos benefícios pagos pela autarquia.
Esse procedimento é obrigatório para beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano. O intuito é comprovar que o indivíduo continua vivo e que não há fraudes no pagamento.
Benefícios que exigem a prova de vida
Nem todos os benefícios do INSS demandam a comprovação de vida. A exigência se aplica a benefícios de longa duração, como aposentadorias e pensões, além de auxílios por incapacidade temporária superiores a um ano.
Já os benefícios de curta duração, como o salário-maternidade ou auxílio-doença com duração inferior a um ano, estão dispensados dessa obrigação.
Como o INSS realiza a comprovação de vida?
O INSS utiliza dados de bases governamentais e de entidades parceiras para verificar se o beneficiário está vivo.
Quando as interações registradas nas bases de dados são suficientes, o sistema do INSS considera a prova de vida realizada, mantendo o benefício ativo.
Caso contrário, o beneficiário será notificado para tomar as medidas necessárias. É necessário atualizar a prova de vida a cada 10 meses.
Os beneficiários podem verificar a situação da sua prova de vida através do aplicativo ou site “Meu INSS”. Além disso, também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.
Consequências em caso de prova de vida negada
No entanto, se o INSS não conseguir realizar a comprovação de vida automaticamente, ele notificará o beneficiário para tomar providências, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma unidade da autarquia, ou agência bancária.
O INSS poderá bloquear o pagamento caso o beneficiário não cumpra a exigência no prazo de 60 dias. Também poderá enviar um servidor à residência do beneficiário.
Diversos documentos e ações podem ser utilizados para validar a prova de vida. Entre eles, a biometria em caixas eletrônicos, serviços de saúde, como vacinação, e até mesmo o cadastramento em órgãos públicos.
Além disso, o beneficiário pode utilizar documentos oficiais, como passaporte ou carteira de identidade, para comprovar sua existência.