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Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS? Veja como consultar pagamento

Caixa libera R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa. Saiba como consultar e sacar seus valores.
Redação Portal Norte
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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento dos valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Mas quem tem direito ao saque-aniversário?

Ao todo, serão liberados cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025..

A medida beneficia apenas quem optou pelo saque-aniversário e foi desligado sem justa causa dentro do período estabelecido (janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025).

Trabalhadores que pediram demissão ou se desligaram de forma voluntária não terão acesso ao saldo integral do FGTS, apenas à multa rescisória de 40%.

Como será feito o pagamento?

O repasse dos valores ocorrerá em duas fases:

Trabalhadores com conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS:

  • 6 de março: Depósito automático de até R$ 3 mil na conta informada no app FGTS.
  • 17 de junho: Crédito do valor remanescente para quem tem saldo superior a R$ 3 mil.

Trabalhadores sem conta cadastrada: O saque deverá ser feito presencialmente nos canais de atendimento da Caixa, conforme calendário abaixo:

Mês de aniversárioSaque na 1ª etapaSaque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho

Onde sacar os valores?

  • Até R$ 1.500: Caixas eletrônicos da Caixa, utilizando a Senha Cidadão.
  • Até R$ 3.000: Lotéricas e terminais de autoatendimento, com cartão e senha.
  • Acima de R$ 3.000: Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documentos pessoais e carteira de trabalho.

Para demissões após 28 de fevereiro de 2025, continua valendo a regra original do saque-aniversário: o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do FGTS.