O Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que compartilhou fotos íntimas da ex-companheira em um site pornográfico.
A decisão exige que o homem pague R$ 5 mil em danos morais à vítima, que teve conhecimento da divulgação por meio de familiares.
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Segundo informações do tribunal, o homem divulgou as imagens como um ato de vingança após o término do relacionamento.
O juiz relator do caso, Anastácio Menezes, destacou que, em uma sociedade ainda predominantemente machista, a divulgação de conteúdos desse tipo afeta mais gravemente as mulheres, causando danos desproporcionais à sua honra. Por isso, a sentença de primeiro grau foi mantida.
Oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima é crime, com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Artigo 218C do Código Penal
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