A família de Yasmin de Oliveira Pereira, de 13 anos, que morreu após ser internada em 2019, vai receber R$ 100 mil de indenização por danos morais no Acre.
Yasmin deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rio Branco no dia 21 de abril.
Ela apresentava dor de cabeça, mas faleceu cinco dias depois devido a uma morte cerebral.
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Segundo os familiares, a situação se agravou quando Yasmin teve uma crise de vômito, porém os médicos não perceberam o problema.
Ela acabou aspirando o vômito e ficando sem oxigênio no cérebro.
Após a perda, a família buscou justiça e entrou com um pedido de indenização por danos morais.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acatou e condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização, embora a decisão ainda possa ser contestada.
Trajetória na UPA
No dia 21 de abril de 2019, Yasmin visitou a UPA acompanhada dos pais, queixando-se de dores de cabeça.
Ela foi atendida, recebeu tratamento e voltou para casa.
No dia seguinte, retornou à unidade hospitalar ainda com dor de cabeça, e lá, enquanto estava sob observação, enfrentou uma crise de vômito.
Devido ao efeito sonolento da medicação, ela não conseguiu reagir e acabou asfixiando com o próprio vômito, sofrendo convulsões.
“Ela não teve forças para expelir o vômito, ninguém percebeu a quantidade e não ajustaram sua posição na cama. Ela estava sonolenta por causa do medicamento, aspirou o vômito e teve convulsões. O médico não quis tomar as medidas necessárias”, disse o irmão de Yasmin.
A equipe da UPA solicitou a transferência urgente da adolescente para o pronto-socorro, porém, devido à falta de entubação, Yasmin ficou sem oxigênio no cérebro.
Tragédia e negligência
Yasmin permaneceu no pronto-socorro do dia 22 até 26 de abril de 2019, quando a equipe médica declarou seu óbito.
A família acredita que a morte resultou de negligência médica na UPA, e isso foi comprovado durante o processo.
Segundo o juiz de Direito Anastácio Menezes, responsável pela decisão, disse que “ficou comprovado nos autos que a causa da morte foi encefalopatia anóxica, evidenciando assim a negligência e imperícia na prestação dos serviços médicos. A morte da criança poderia ter sido evitada se não houvesse negligência no atendimento do serviço público”.
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