A venda de um avião e cinco carros de luxo pertencentes ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), foi solicitada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O gestor público é investigado na Operação Ptolomeu por suposto envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no Governo do Acre.
Segundo a Polícia Federal, esses bens, caso sejam alienados, resultariam em um montante de R$ 4,5 milhões.
A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo caso da Ptolomeu no STJ, irá analisar o pedido.
Cameli e desvios
A investigação se concentra em supostos desvios em obras de infraestrutura, manutenção de unidades de saúde e escolas, além de fraudes em contratações, superfaturamento de contratos, pagamentos de propina e lavagem de dinheiro.
Cameli foi o principal alvo da terceira fase da Ptolomeu, iniciada em março deste ano.
O MPF está buscando que esses bens sejam vendidos antes mesmo de uma eventual condenação de Cameli, no caso Ptolomeu, alegando dificuldades em mantê-los protegidos e temendo sua deterioração.
Os bens que podem ser alienados incluem:
- Chevrolet Cruze blindado – avaliado em R$ 195,9 mil;
- Land Rover Discovery – avaliado em R$ 530 mil;
- VW Jetta – avaliado em R$ 185,8 mil;
- BMW X6 XDrive – avaliado em R$ 102,6 mil;
- VW Amarok CD – avaliado em R$ 176,4 mil;
- Aeronave Beech Aircraft 8 – avaliada em R$ 3,4 milhões.
O subprocurador justificou o pedido com base na Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite a alienação antecipada para preservar o valor dos bens em caso de risco de deterioração ou depreciação.
Se Cameli for condenado, o valor arrecadado será destinado à Fazenda Pública. Se for absolvido, o montante será devolvido.
Carlos Frederico Santos fundamentou o pedido em um laudo da Polícia Federal que estimou os valores de mercado dos automóveis e seu estado atual.
Ele não defendeu a venda antecipada dos imóveis, pois considerou que a urgência é menor em relação aos veículos e à aeronave.
Os advogados de Cameli, Ticiano Figueiredo, Pedro Velloso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Telson Ferreira se pronunciaram na tarde desta terça-feira (29).
Confira a nota da defesa:
É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão.
A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos.
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