O governo do Estado do Acre sancionou, nesta sexta-feira (6), uma nova lei de proteção aos animais domésticos para punir quem cometer maus-tratos.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o documento é de autoria do deputado Emerson Jarude (Novo).

Ele determina que aquele que comprovadamente cometer maus-tratos será proibido de manter a guarda do animal e de qualquer outro.

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Um dos pontos da lei é o período de espera de cinco anos antes que o agressor possa ter a guarda de outro animal doméstico. 

Também serão aplicadas multas substanciais para aqueles que cometerem maus-tratos, que serão obrigados a pagar R$ 680 por animal maltratado. 

Em caso de óbito do animal, a multa será ainda mais elevada, atingindo R$ 1.277 por animal. Em caso de reincidência, ela será dobrada.

Além disso, os agressores serão responsáveis por todas as despesas veterinárias e medicamentos necessários para a reabilitação do pet.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental e revertidos em favor de Organizações não Governamentais (ONGs) voltadas para a proteção dos animais.

Exemplos de maus-tratos

Maus-tratos aos animais é crime, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais.

  • Abandonar, espancar e golpear;
  • Manter sempre preso em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
  • Não abrigar do sol, chuva e frio;
  • Não oferecer água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal ferido;
  • Obrigar o trabalho excessivo e superior à sua força;
  • Utilizar o animal em eventos que causam pânico e estresse.

Onde denunciar

As denúncias em Rio Branco podem ser feitas no Disk Denúncia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semeia) no (68) 3228-5765.

A Polícia Militar (190) e o Disque Denúncia (181) também podem ser acionados de forma anônima.

É interessante que sejam coletadas provas para facilitar o processo, sejam elas fotos, vídeos ou áudios que comprovem a situação de maus-tratos.

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