Após a descoberta de que uma casa entregue pela Prefeitura de Rio Branco estava à venda, a gestão municipal emitiu uma nota nessa terça-feira (9).
O prefeito Tião Bocalom entregou 20 casas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II). Uma delas foi anunciada na plataforma OLX.
As unidades habitacionais foram adquiridas com financiamento do Governo Federal via Caixa Econômica Federal e entregues há apenas um mês.
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Na nota, a Prefeitura destacou que o contrato de concessão de uso de imóvel residencial contém cláusulas que proíbem a transferência da posse antes do prazo de 24 meses.
A violação desta cláusula acarreta rescisão unilateral do contrato, com a imediata notificação para a devolução do bem, sem ônus ao Município.
As secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) e de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) estão identificando a beneficiária envolvida na possível transação irregular.
Além disso, o Ministério Público do Acre (MPAC) será acionado para verificar o caso.
A Prefeitura de Rio Branco afirmou que está empenhada em garantir a transparência e lisura do processo, adotando as providências necessárias.
Também garantiu assegurar que os benefícios do programa alcancem aqueles que verdadeiramente necessitam.
Confira a nota na íntegra
Nesta terça-feira, 07 de novembro, fomos surpreendidos com a veiculação da matéria onde denunciava uma possível venda ou troca de uma das unidades habitacionais no Loteamento Santo Afonso, Residencial das Orquídeas, que foram entregues no dia 09 de outubro pela Prefeitura de Rio Branco, por meio da SASDH e SEINFRA.
Essas unidades habitacionais foram adquiridas a partir do programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, com financiamento do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, cujo autorizou a cessão das unidades às famílias conforme normativas e caderno de orientação do referido Programa.
Importante informar que todas as beneficiárias assinaram o Contrato de Concessão de uso de Imóvel Residencial, com o Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA.
Segue abaixo a citação da cláusula de vedação e sanções do Contrato de Concessão:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES
É expressamente vedada a transferência da posse da unidade residencial concedida, a qualquer título e, especialmente, sob a forma de arrendamento, aluguel, empréstimo, comodato, ainda que em caráter gratuito.
Parágrafo Primeiro – A transferência da posse do imóvel a terceiros, antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acarretará a rescisão unilateral do contrato, independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais, determinando-se a expedição de notificação para a imediata devolução do bem, com todas as suas benfeitorias realizadas, sem nenhum ônus, encargo e/ou indenização a qualquer título ao Munícipio de Rio Branco, o qual poderá comercializar o imóvel retomado.
Parágrafo Segundo – O presente contrato de concessão de uso será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a concessionária prestar declaração falsa no processo de seleção.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da SASDH e SEINFRA, busca identificar a beneficiária, realizar estudo de caso e adotar todas as providências quanto a situação apresentada, buscando garantir o cumprimento das regras estabelecidas em contrato e a analise situacional, bem como encaminhar as informações a 1ª Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, para garantir a transparência e lisura do processo.
Essa gestão é pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pelo princípio da continuidade e zelo do serviço público.
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