O Juízo Criminal do Bujari condenou um homem por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo. A decisão foi publicada na terça-feira (13).
O réu agrediu a esposa com murros, chutes e arranhões, causados por ciúmes, além de portar ilegalmente uma espingarda. O crime ocorreu em julho.
O juiz Manoel Pedroga considerou a materialidade e autoria dos delitos comprovadas, rejeitando a alegação de violenta emoção, que poderia atenuar a pena.
O réu admitiu em juízo a posse da arma e a agressão, recebendo duas penas privativas de liberdade, totalizando dois anos e três meses.
A sentença destacou o consumo excessivo de álcool pelo réu no dia do crime, fato que contribuiu para seu descontrole emocional e a violência cometida.
O juiz ressaltou que o réu tinha a responsabilidade de controlar suas emoções, especialmente em situações de conflito doméstico, não aceitando a atenuante de “violenta emoção”.
As penas impostas, uma de reclusão e outra de detenção, serão cumpridas em regime aberto, sem possibilidade de substituição por sanções alternativas, devido à gravidade dos crimes.
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