A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), um Projeto de Lei que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas do município.

O vereador Arnaldo Barros (Podemos) apresentou esta iniciativa e passou rapidamente pela votação.

No entanto, apesar do apoio total dos vereadores, a medida é alvo de debates, especialmente em meio a decisões recentes sobre a laicidade do Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei semelhante, aprovada em Mato Grosso do Sul. Nela, havia a presença de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas financiadas com recursos públicos.

Agora, o projeto segue para sanção do prefeito, que deverá decidir se a norma será implementada no sistema educacional do município.

A expectativa é de que a resposta do executivo municipal determine os rumos da aplicação desta nova diretriz.

Ministério Público recomenda veto ao projeto

Em julho deste ano, o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou que o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), vetasse o PL.

Na recomendação, o promotor de Justiça Thalles Ferreira elencou uma série de fatores pelos quais a matéria é sujeita a rejeição pelo prefeito. Entre eles o desrespeito à diversidade religiosa e a violação à laicidade do estado.

“A instituição de leitura bíblica nas escolas importa num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações, criando uma relação de dependência entre os poderes políticos e eclesiásticos e, na realidade, funcionando como verdadeira subvenção às igrejas cristãs, uma vez que tal leitura privilegiada tais concepções, claramente ignorando a ideia de um pluralismo existente no tecido social brasileiro”, diz um recorte do documento.

Ferreira lembrou ainda que o STF já proferiu decisão a esse tipo de iniciativa em Mato Grosso do Sul, por considerá-la inconstitucional.