O governador do Acre, Gladson Cameli, publicou uma edição extra do Diário Oficial na noite da quinta-feira (14) contendo várias exonerações e nomeações de servidores públicos comissionados. Entre as mudanças, destacam-se as na Secretaria de Meio Ambiente do Acre.
As mudanças aconteceram na Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), que recentemente teve um novo secretário nomeado. Nessa mudança, Leonardo Carvalho assumiu o lugar de Julie Messias.
Exonerações e nomeações
Confira abaixo as exonerações e nomeações publicadas no Diário Oficial:
DECRETO Nº 8.428-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JANINE DA SILVA BRASIL CORRÊA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-6, nomeada através do Decreto nº 3.333-P, de 28 de abril de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.429-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HELLEN SANTOS DE FREITAS para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-6, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser exercida pela servidora nomeada na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.430-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CAROLINE FELIX DA CUNHA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5, nomeada através do Decreto nº 3.329-P, de 28 de abril de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.431-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANDRE MAGALHÃES DE ARAUJO para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-5,
na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pelo servidor nomeado na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.432-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CARINA BERNADETE MENEZES CASTELO BRANCO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência
CAS-3, nomeada através do Decreto nº 7.507-P, de 23 de julho de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.433-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o
art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear UESLEY VIEIRA ARAUJO para exercer cargo em comissão do
Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-3, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pelo servidor nomeado na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.434-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOÃO RAPHAEL GOMES DA SILVA OLIVEIRA do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, nomeado através do Decreto nº 420-P, de 9 de janeiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.435-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA para exercer cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-8, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser exercida pela servidora nomeada na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.436-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA CAVALCANTE do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-7, nomeado através do Decreto nº 3.330-P, de 28 de abril de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.437-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AÍAS DIAS DE ARAUJO para exercer cargo em comissão do
Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-6, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pelo servidor nomeado na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.438-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar GABRIEL HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO do cargo
em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência
CAS-3, nomeado através do Decreto nº 1.721-P, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.439-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANNA LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA para exercer cargo
em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência
CAS-3, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pelo servidor nomeado na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.440-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MONIKE NOGUEIRA VILACORTA ARAUJO do cargo em comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência CAS-2,
nomeada através do Decreto nº 1.869-P, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
DECRETO Nº 8.441-P, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o
art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BEATRIZ CRISTINA SOUZA ABREU para exercer cargo em
comissão do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento, referência
CAS-2, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Art. 2º Caberá ao titular da pasta de que trata o caput designar a função a ser
exercida pela servidora nomeada na unidade administrativa correspondente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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