O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), vetou um projeto de lei que pretendia barrar a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar ou sexual em cargos públicos no município.

Apesar de aprovado pela Câmara de Vereadores em outubro, o veto, datado de 19 de novembro, ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Justificativa do veto

A decisão do prefeito se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a caracterização de condenações passadas e penas já cumpridas como maus antecedentes.

Além disso, o veto argumenta que a legislação municipal não possui competência para tratar de temas que interferem nos direitos constitucionais.

Segundo a Procuradoria Jurídica do município, a aplicação de penas perpétuas é vedada pelo artigo 5º da Constituição Federal.

O parecer jurídico também criticou a tentativa de vincular o projeto de Rio Branco a um caso semelhante em Valinhos (SP), onde uma lei proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. O documento considerou inadequado aplicar automaticamente uma jurisprudência sem analisar o contexto local.

Projeto foi aprovado nesta quinta-feira (24) na Câmara de Rio Branco. – Foto: Reprodução/Youtube

Projeto aprovado na Câmara

O projeto de lei, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (Progressistas), foi aprovado em 24 de outubro com sete votos a favor e apenas um contra. A proposta proibia a nomeação de condenados após o trânsito em julgado e durante o cumprimento da pena.

O texto buscava revogar a Lei 2.321/2019, que já impedia a nomeação de condenados por violência doméstica, mas expandia a proibição para casos de violência familiar e sexual. A vereadora argumentou que o projeto amplia a proteção e fortalece os critérios de moralidade na administração pública.

Críticas ao projeto

O único voto contrário veio do vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos). Ele alegou que o texto poderia gerar injustiças e chegou a culpar a imprensa por supostas manipulações em casos similares.

Fonte: G1 Acre.