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STF amplia direitos para pais solo para servidores públicos do Acre

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Supremo Tribunal Federal. - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos trechos das Leis Complementares nº 39/1993 e nº 164/2006, do Acre, que regulamentavam licenças parentais para servidores públicos e militares do estado.

A decisão parcial, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7519, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e julgada durante sessão virtual entre 29 de novembro e 6 de dezembro de 2024.

Decisão reforça igualdade

Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF determinou que os prazos de licença-maternidade devem ser estendidos a pais que desempenhem paternidade solo, seja no caso de filhos biológicos ou adotivos.

A Corte também considerou inconstitucionais regras que diferenciavam o tempo de licença com base no tipo de vínculo com a criança (biológico ou adotivo) ou na idade do filho adotado, afirmando que essas distinções ferem o princípio da igualdade.

Dispositivos invalidados

Entre os trechos anulados estão:

Precedente para maior equidade

Com essa decisão, o STF fortalece os direitos de pais adotantes, solteiros ou biológicos, ao garantir o mesmo período de licença concedido às mães.

A medida estabelece um precedente relevante no campo da igualdade de direitos parentais no Acre, promovendo maior equidade nas licenças para servidores públicos e militares.

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