O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a gestão do município de Manacapuru, a 103 Km de Manaus. A finalidade é obter provimento jurisdicional que obrigue o município a dar início às aulas presenciais da rede pública municipal num prazo máximo de 10 dias a contar a partir de 1º de agosto.
Na ação, o MP-AM exige ainda que o município deve implementar todas as medidas de biossegurança previstas no Plano de Contingência Escolar e demais obrigações da legislação aplicável.
De acordo com a promotora de Justiça Tânia Feitosa, o retorno das aulas é essencial para o desenvolvimento em todos os aspectos do público menor de idade. Ela considera prioridade absoluta o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O início das aulas, previsto inicialmente para 1º de agosto, pode ser adiado em prazo não superior a 10 dias, devendo ser implementada cada etapa de retorno, tanto para o Ensino Fundamental II, Ensino Fundamental I e Educação Infantil, com intervalo de tempo de 10 dias. O documento do MP prevê multa diária e pessoal ao prefeito municipal e secretário da Educação no valor de R$ 10 mil para cada um, bem como caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.