Os promotores de justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) Leonardo Abinader Nobre e Danielly Christini Samartin entraram com uma ação civil pública requerendo a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, a 27 Km de Manaus.
O ajuizamento da ação se deu após inspeção realizada no local, na segunda-feira, 16. A Juíza titular da 1ª Vara de Iranduba, Aline Kelly Ribeiro, também participou da vistoria.
No local, foi constatado que a carceragem da delegacia local não oferece condições de custodiar presos.
Além da interdição, o MP-AM pede a transferência de presos e proíbe a custódia de qualquer preso(a) ou menor apreendido por tempo maior do que 48 horas. A multa da pena diária ao governo é de R$ 30 mil por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido naquele local.
Ação Civil Pública
Em março deste ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando a melhoria das condições estruturais, de pessoal e da efetividade do policiamento ostensivo e repressivo, mediante reformas e adaptações nos prédios da delegacia de polícia e do Batalhão da Polícia Militar no município. Diante das fugas ocorridas, foi solicitada, nestes autos, no início de julho, a interdição da carceragem.
Todavia, diante do agravamento das condições de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, e como aquela ACP não tinha como objeto principal a interdição da carceragem, os membros ministeriais que atuam em Iranduba decidiram pelo ajuizamento de nova ação.
Nesta nova ACP, o Ministério Público requer que o Estado do Amazonas seja obrigado, no prazo de 15 dias, a transferir todos os detentos e menores apreendidos, para as respectivas unidades prisionais e educacionais da capital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser revertida em favor das instituições Abrigo Coração do Pai e Casa de Sara.